Veto de Bolsonaro cai e Fake News dá até 8 anos de cadeia no Brasil

O Presidente tenta intervir, mas acaba ser derrotado pelos deputados da câmara 


Em sessão nesta quarta-feira (28), o Congresso Nacional derrubou um veto de Jair Bolsonaro a respeito da disseminação de fake news. Em junho de 2019, o presidente impediu que a Lei 13.834/2019 instaurasse uma pena maior para quem replicasse ou reproduzisse notícias falsas para fins eleitorais envolvendo candidatos.
Ao todo, 326 deputados e 48 senadores foram favoráveis ao fim do veto. A partir de agora, portanto, quem cria ou simplesmente replica fake news eleitorais pode pegar de dois a oito anos de prisão.
Por enquanto, não está claro como será feita a fiscalização e como será definida a confirmação de cada boato. Além disso, um veredito só será dado quando for comprovado que o acusado sabia da inocência da vítima e agiu por pura má fé. Ou seja, nem todas as replicações serão consideradas crimes.

O deputado federal e príncipe do Brasil, Luiz Philippe de Orléans e Bragança (PSL), informou hoje (28/8) no perfil dele no Twitter, que a Câmara aprovou pena de 2 a 8 anos para quem criar ou compartilhar “Fake News”.
Luiz Philippe acrescentou que se trata de censura.
Câmara aprova pena de 2 a 8 anos para quem cria e compartilha “Fake News”. É o fim da inocência nas redes sociais e o fim do auto ajuste das informações. Momento triste. Ao invés de fomentarem a confiança e a liberdade restauraram a censura.“, twittou.A pena para um homicídio culposo é hoje, de acordo com o código penal, de 1 a 3 anos de prisão.
Art. 121. Matar alguem:
§ 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)
Pena – detenção, de um a três anos.


O que é fake news?
Anteriormente, segundo a agência de notícias do Senado Federal, Bolsonaro argumentou que calúncia com objetivo eleitoral "já está tipificada em outro dispositivo do Código Eleitoral" com pena de seis meses a dois anos de reclusão. Portanto, segundo o presidente, igualar a pena de replicação com a de criação seria uma violação ao "princípio da proporcionalidade", já que a responsabilidade e a culpa de quem inventa a fake news deveria ser maior. O crime de "denunciação caluniosa com finalidade eleitoral" existe desde 1965 no Brasil.

O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ainda anunciou que uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) será instaurada para "investigar notícias falsas", o que deve especificar melhor o funcionamento da lei.

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